A Constituição Brasileira afirma que a educação é um direito de todos, sem distinção, temos visto que a educação, além de não estar sendo oferecida de maneira universal, tem sido norteada por diferentes princípios, de acordo com o segmento da população a que se dirige, num modelo segregacionista e excludente.
Apesar da diversidade da população brasileira por sua formação étnica, pelas diferenças regionais, pela variedade de condições sócio-econômicas, a sociedade – e em seu bojo a escola não considera essas diferenças, excluindo desse modo o diferente, o que não se enquadra no padrão estabelecido, incluindo os deficientes físicos, mentais, sensoriais, os integrantes de populações nômades, de minorias linguísticas, étnicas ou culturais, de grupos desfavorecidos ou marginalizados.
Para que a escola tenha, efetivamente, condições de responder às necessidades educativas fundamentais, é necessário que haja uma revisão de paradigmas, de fundamentação teórica e filosófica e um elenco de ações profundas e urgentes. A educação precisa assumir o seu caráter emancipatório , de respeito e valorização das diferenças, orientada para ajudar os povos a enfrentarem as situações. Quanto maiores forem as oportunidades de acesso e permanência de construir identidades nacionais, éticas e culturais, com os instrumentos necessários para a tradução dos diversos cenários.
A inclusão não deve ocorrer somente na escola, mas na sociedade, garantindo os direitos da população. Assim, haverá uma ressignificação das representações construídas sobre as diferenças.